sábado, 26 de setembro de 2009

ESTUDANTES NÃO FORAM INSCRITOS NO ENADE 2009. E AGORA?


SEGUEM ALGUNS ARTIGOS SELECIONADOS SOBRE O ASSUNO.

TODOS FORAM RETIRADOS DO MANUAL DO ENADE 2009.


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

(DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3/4)

Art. 5º - § 5º O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

§ 6º Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no Enade.

§ 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

Art. 10 –

§ 2º O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:

I - suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;

II - cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;

III - advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.

Art. 12. Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a

serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.




PORTARIA Nº 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004

(DOU Nº 131, 12/7/2004, SEÇÃO 1, P. 124)

Regulamenta os procedimentos de avaliação do

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

(SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de

2004.

Art. 27. Será de responsabilidade do Dirigente da instituição de educação superior a inscrição, junto ao INEP, de todos os estudantes habilitados a participarem do Enade.

Art. 28. O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente do estudante ter sido selecionado ou não na amostragem.

§ 1º estudante que não for selecionado no processo de amostragem terá como registro no histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do art. 5º da Lei no 10861/2004”.

§ 2º O estudante que participou do Enade terá como registro no histórico escolar a data em que realizou o Exame.

Art. 36. O descumprimento do protocolo de compromisso importará na aplicação das medidas previstas no Art. 10 da lei 10.861 de 2004.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Educação.




PORTARIA NORMATIVA Nº. 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

(DOU Nº 21, 30/01/2009, SEÇÃO 1, P. 37)

Art. 4º O INEP enviará, até o dia 29 de maio de 2009, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados aos dirigentes das IES que oferecem as áreas e cursos superiores em tecnologia referidos no art. 1º, conforme cadastro do SIEdSup.

Art. 5º Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2009 e deverão devolver ao INEP, no período de 29 de junho a 31 de agosto de 2009, os instrumentos mencionados no artigo anterior, devidamente preenchidos com os dados cadastrais dos seus estudantes.

§ 1º Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, a não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados nesta Portaria, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para as áreas ou cursos referidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria Normativa.

§ 2º É de responsabilidade dos dirigentes das IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2009, antes do envio do cadastro dos estudantes ao INEP.

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