quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PORTARIA MINISTERIAL SERÁ A SOLUÇÃO?


O contato com o Deputado Átila Lira rendeu uma possibilidade de se obter com o Ministro da Educação uma portaria ministerial dispensando os alunos do exame.

A PORTARIA Nº 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004 em seu Art. 38. já previa que "Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Educação." e sem dúvida essa pode ser a saída para a resolução deste problema que tem tirado o sono dos alunos.

Mas convém lembrar que isso é apenas uma POSSIBILIDADE. Nada de concreto ainda foi feito, ainda precisamos conversar com promotor da comarca de Fronteiras, provavelmente também um advogado cível ou administrativo, além de mobilizar o máximo de pessoas que pudermos para que a solução apareça o mais rápido possível.

Segue abaixo uma cópia de uma portaria publicada.


Um comentário:

  1. Que "deus" permita que este problema resolva o mais rapido possivel...pois ja não estou mais aguentando...meu rendimento em sala de aula diminui muito...nem vontade se quer de estudar tenho mais...e principalmente nas aulas do coordenador, é impossivel me concentrar olhando para cara dele...sabendo que foi o responsavel por eu e outros alunos estarmos nesta situação...de estudar 4 anos sofrendo...e ter q passar mais 3 anos ainda para receber o tão sonhado diploma...
    Janete Lacerda ( PICOS)

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